Os vereadores da Câmara Municipal de Ipeúna aprovaram o Projeto de Lei n.º 009, de 20/03/2020, que “Estabelece valor mínimo para ajuizamento de ação de execução fiscal, para o recebimento de créditos de qualquer natureza devidos à fazenda pública municipal, vencidos e/ou inscritos em dívida ativa, executados ou não, e dá outras providências”.
O prefeito José Antonio de Campos explica melhor o porquê da medida adotada através da nova lei aprovada.
“Com o objetivo de estabelecer diretrizes para solucionar o problema de inadimplência tributária no Município, foi que submetemos a Câmara Municipal, esse Projeto de Lei que autoriza o Município a não ajuizar execuções fiscais de débitos de pequeno valor, cancelar e extinguir débitos alcançados pela prescrição, o qual autoriza a Procuradoria Geral do Município a não ajuizar, a desistir ou a requerer a extinção de execuções fiscais em curso, cujo crédito consolidado seja igual ou inferior ao valor equivalente a 20 (vinte) UFESP para dívidas ativas relativas a IPTU, taxas municipais, contribuições de melhoria e multas não tributárias, para dívidas tributárias relativas a ISSQN, sem prejuízo da manutenção da sua cobrança no âmbito administrativo, podendo serem adotados outros meios para cobranças dos valores”, ressalta.
Fonte: https://oregionalonline.com.br/municipios/ipeuna/camara-aprova-pl-que-garante-formas-mais-eficazes-para-a-cobranca-de-debitos-com-municipio-de-ipeuna/