A Câmara Municipal
A Câmara e sua composição
A Constituição Federal de 1988 garantiu a autonomia política do Município pela eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores. Esses agentes políticos constituem o Governo local. A Câmara de Vereadores compõe-se de variados números de vereadores conforme o número de habitantes (e não o número de eleitores) da cidade.
Os Vereadores
Os Vereadores são agentes políticos, com mandato legislativo e eleitos mediante eleição direta para um mandato de quatro anos. Os Vereadores são invioláveis no exercício da vereança, por suas opiniões, palavras e votos, dentro dos limites do Município. A idade mínima para ser candidato a Vereador é dezoito anos.
Pelo art. 327 do Código Penal Brasileiro, o Vereador, assim como o Prefeito, é considerado funcionário público tão-somente para os efeitos penais. Está, assim como o Prefeito, sujeito à Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Quais são as Funções da Câmara
A Câmara Municipal possui três funções básicas:
A primeira é a função legislativa - elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município.
A segunda função é a fiscalizadora - o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Os pareceres do Tribunal são auxiliares e não vinculam os votos dos vereadores no exercício de suas funções legislativas. Os vereadores, em seus votos, devem observar a legalidade, a constitucionalidade e o interesse público dos projetos de lei.
A terceira função da Câmara é a administrativa, ou seja, sua organização interna, ou seja, ela organiza seu quadro de pessoal, seus serviços auxiliares e, principalmente, elabora seu Regimento Interno.
Do Regimento Interno
É o instrumento que dispõe sobre as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal. O Regimento Interno deve ser editado através de Resolução, conforme dispuser a Lei Orgânica, e dependerá sempre de deliberação dos Vereadores.
As Comissões
Comissões são órgãos técnicos da Câmara Municipal compostos de pelo menos três Vereadores, em caráter permanente ou transitório. Essas comissões em grupo elaboram estudos e emitem pareceres especializados sobre projetos de lei apresentados pela própria Câmara ou pelo Executivo, bem como realizam investigações ou representam a Câmara em eventos políticos e de interesse público. Deve ser observada a proporcionalidade na representação dos partidos ou blocos políticos.
Legislatura
Legislatura é o período das atividades da Câmara, compreendido desde a posse dos Vereadores até o término de seus respectivos mandatos. A Constituição da República determina que o mandato de Vereador e a legislatura municipal terão a duração de quatro anos, assim como o mandato do Prefeito.
Sessão Legislativa
Sessão legislativa é o período anual de reunião da Câmara Municipal. Cada legislatura é composta de quatro sessões legislativas. As sessões legislativas dividem-se em períodos legislativos. O início e o término dessas são fixadas pela Lei Orgânica do Município.
Em relação ao Congresso Nacional, houve mudança nas datas de início e término da sessão legislativa, mas dentro do município de Ipeúna esse período está ainda hoje definido de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, quando ocorrem as sessões de Câmara, que são abertas ao público.