COMUNICADO - REGRAS PARA ISENÇÃO IPTU
Publicado em: 24 de outubro de 2019
COMUNICADO
DESCONTO DE IPTU - LEI COMPLEMENTAR N.º 06/2018
Para ter direito ao desconto de 50% IPTU, o contribuinte, deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Ipeúna o pedido no mês de JANEIRO DE 2020.
QUEM TEM DIREITO:
Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, aposentados, pensionistas ou portadores de necessidades especiais que, comprovadamente, sejam proprietários, usufrutuários, promitentes compradores, promitentes cessionários ou que tenha filho portador de necessidades especiais, de um único imóvel, contendo edificação exclusivamente residencial, com o máximo de 180,00 m2 (cento e oitenta metros quadrados) de área construída.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Ter renda familiar não superior a 04 (quatro) salários mínimos (comprovar através de Carteira de Trabalho, holerite, imposto de renda, ou outro)
CPF e RG ou CNH.
Comprovante do imóvel registrado em nome do beneficiário.
Comprovante da aposentadoria ou beneficio do INSS.
Caso seja por deficiência, Laudo Médico com CID.
A comprovação da curatela ou tutela da pessoa portadora de necessidade especial mediante apresentação de decisão judicial, para representantes.
Certidão de inexistência de propriedade sobre mais de um imóvel mediante apresentação de Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis ou pela ARISP. Local Rua 07, n. ° 641 (entre avenidas 09 e 11) Centro, Rio Claro/SP
Rua 05, n. ° 369 (entre avenidas 15 e 17) Centro, Rio Claro/SP
OSB: A certidão deve ser solicitada nos dois cartórios
Fonte: Vereador Ademir Augusto Pazetto (Japão Pazetto)
Publicado por: Câmara
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