Prefeitura faz esclarecimentos sobre implantação do Cartão Municipal em Ipeúna
Publicado em: 06 de agosto de 2019
Com o objetivo de melhorar o acesso da população aos diversos serviços públicos disponíveis no município, a Prefeitura criou o Cartão Municipal regulamentado pela Lei nº 1426, de 13 de junho de 2019. O Cartão Municipal será emitido exclusivamente para pessoas residentes na cidade. Portanto, pessoas que possuem propriedade rural ou urbana ou aquelas que trabalham, mas que não moram em Ipeúna não tem direito ao documento, terão direito somente ao pronto atendimento.
O cadastramento teve início no último dia 10 e vai até 30 de agosto, no prédio da Rodoviária, das 08h00 às 17h00. Para desfazer possíveis mal entendidos ou dúvidas quanto aos documentos que devem ser apresentados no momento do cadastramento, a Prefeitura faz os seguintes esclarecimentos:
Proprietário de imóvel residente no imóvel:
– RG, CPF, certidão de casamento e Cartão SUS atualizado de todos os membros que residam no imóvel, além de comprovante de residência (carnê do IPTU, conta de água ou luz). No caso de filhos menores de idade, devem ser apresentadas as certidões de nascimento e CPF; para filhos acima de 18 anos residentes com os pais, deve-se apresentar declaração dos pais informando que estes também moram no local.
Residente em imóvel alugado, cessão gratuita ou empregado residente:
– Devem ser apresentados todos os documentos citados no item 1, contrato de aluguel autenticado ou declaração do proprietário em nome do locatário, com os nomes de todas as pessoas que residem no imóvel com firma reconhecida.
Proprietário de imóvel na zona rural residente no imóvel:
– Devem ser apresentados todos os documentos citados no item 1, além da escritura da propriedade ou inscrição do INCRA ou ITR.
Residente na zona rural em imóvel alugado, cessão gratuita ou empregado residente:
– Devem ser apresentados todos os documentos citados no item 1, contrato de locação ou declaração do proprietário, constando todos os membros residentes no imóvel. No caso de mais de uma residência por imóvel, numerá-las para facilitar a identificação, ex: casa 1,casa 2, casa 3 etc.
Residente no Assentamento de Camacuã no perímetro rural do município:
– Devem ser apresentados todos os documentos citados no item 1, além do Termo de Cessão do ITESP atualizado.
– No caso de existir mais de uma residência no lote e se estiver cedida ou alugada, o morador também deverá apresentar as declarações de quem é o responsável pelo imóvel.
– Se o dono da propriedade não residir no imóvel, ocupado apenas por funcionário, somente o funcionário terá direito ao Cartão Municipal.
– Residentes em lotes localizados no município vizinho não terão direito ao Cartão Municipal.
Proprietários de casas de veraneio, locatários de chalés em campings , trabalhadores de propriedades rurais, urbanas ou de empresas que não residam no município não terão direito ao documento. Os cadastros devem ser feitos pessoalmente por todos munícipes, afim de identificação fotográfica.
O Cartão Municipal irá regularizar e beneficiar a população residente em Ipeúna, pois hoje tanto o Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado da Saúde e os órgãos de planejamento e de fiscalização baseiam-se no número de habitantes residentes na localidade. Com isso, a Prefeitura está fazendo os devidos ajustes, pois constam no cadastro atual da Saúde mais de 25 mil usuários, quando na verdade pelo índice do IBGE de 2018 temos 7.401 habitantes.
Diante desta circunstância, todos os programas coordenados pelos órgãos federais e estaduais que fiscalizam os índices de atendimento e eficiência dos municípios na prestação dos serviços de saúde não conseguem ter uma resposta verdadeira, porque a Saúde do município atende muitos moradores que não residem em Ipeúna.
Portanto, essa adequação atenderá à legislação vigente dentro dos parâmetros e da legalidade, pois atualmente Ipeúna investe aproximadamente 33% do seu orçamento na Saúde, o que representa perante os órgãos fiscalizadores uma margem muito acima do que é determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece um investimento mínimo de 15% no setor.
Esclarecemos ainda, que não será negado atendimento clínico em nossa Unidade Básica de Saúde a nenhum cidadão que dele necessitar. Porém, exames, tratamentos de especialidades, medicamentos e acompanhamento clínico serão serviços prestados exclusivamente aos cidadãos residentes no município de Ipeúna.
Fonte: https://www.oregionalonline.com.br/prefeitura-faz-esclarecimentos-sobre-implantacao-do-cartao-municipal-em-ipeuna/
Publicado por: Câmara
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