MP arquiva processo referente planta genérica de valores que definiu critérios para o lançamento do IPTU em Ipeúna
Publicado em: 30 de novembro de 2018
A Procuradoria-Geral de Justiça, representada pelo Subprocurador Geral de Justiça Wallace Paiva Martins Junior, determinou no último dia (24/11), o arquivamento da representação que tentava a impugnação da constitucionalidade da Lei nº 1.321, de 29 de setembro de 2017, que instituiu a Planta Genérica de Valores (PGV) e definiu critérios para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município.
A Procuradoria entendeu que não havia pressupostos jurídicos capazes de revogar a constitucionalidade do ato normativo, considerando adequada a Lei 1.321/17 para apuração do valor venal dos imóveis no município de Ipeúna, servindo esta como base de cálculo para a cobrança do IPTU 2018. A representação foi formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ipeúna Diego Heron Pinheiro e pelos vereadores Adilson Rodrigues da Silva (Adilson do Portal), Francisco Wellington Maciel Abreu (preto Pedreiro) e João Vitor Margarido.
Diante da legitimidade da Lei, os contribuintes que deixaram de pagar o tributo no vencimento, tornando-se inadimplentes junto à municipalidade, agora se submeterão aos acréscimos legais previstos na referida Lei para a regularização de seus débitos junto aos cofres públicos.
“Lamento que tudo isso tenha ocorrido, sempre buscamos realizar o nosso trabalho com lisura e transparência, cumprindo assim a Lei. Essa decisão da Procuradoria-Geral de Justiça, ratifica que desde o inicio agimos dentro da legalidade e cumprindo inclusive o que determina a nossa Constituição”, comentou o prefeito José Antonio de Campos, o Zé Banana.
Fonte: https://www.oregionalonline.com.br/mp-arquiva-processo-referente-planta-generica-de-valores-que-definiu-criterios-para-o-lancamento-do-iptu-em-ipeuna/
Publicado por: Câmara
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