Idosos têm direito à gratuidade ou desconto no transporte coletivo
Publicado em: 09 de maio de 2017
O acesso de idosos à gratuidade ou ao desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais e intermunicipais – ônibus, trens ou barcos – é um direito garantido pelo Estatuto do Idoso. Pela legislação, no sistema de transporte coletivo interestadual e intermunicipal as empresas reservarão duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Pessoas que têm como comprovar renda não necessitam da Carteirinha do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou ao desconto. Basta apresentar o comprovante de renda e o documento de identidade oficial com foto diretamente no balcão de atendimento da empresa de transporte coletivo. Nas viagens intermunicipais, apenas a apresentação do documento oficial com foto já garante a gratuidade ou o desconto de 50% no valor da passagem.
Caso o idoso não possua comprovação da renda, a Carteirinha do Idoso deve ser gerada pelo Centro de Referência em Assistência Social – CRAS Ipeúna apenas para pessoas com 60 anos de idade ou mais e que não tenham como comprovar renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. A carteirinha tem validade de dois anos, contados a partir da data de expedição, em todo território nacional. Quando não há mais vagas gratuitas, o beneficiário pode ter desconto de, no mínimo, 50% sobre o preço das passagens.
Para a emissão da Carteirinha do Idoso, o interessado deve procurar o CRAS Ipeúna. O idoso será orientado e incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e vai receber o Número de Identificação Social (NIS) e assim obter a Carteirinha.
Pelo decreto de 2006, para ter direito ao desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens, o idoso deverá adquirir o bilhete de passagem obedecendo aos seguintes prazos: com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens com distância de até 500 km; com, no máximo, 12 horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 km.
Serviço: Transporte coletivo gratuito para idosos
Local: Centro de Referência em Assistência Social (CRAS)
Endereço: Rua Araripe Custódio da Fonseca nº 1101, Altos de Ipeúna
Telefone: 3576.1359
Horário de atendimento: das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30
Fonte: http://ipeuna.sp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=1650:idosos-tem-direito-a-gratuidade-ou-desconto-no-transporte-coletivo&catid=47:noticias-2017&Itemid=37
Publicado por: Câmara
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