53 eleitores podem ter o título cancelado em Ipeúna
Publicado em: 24 de fevereiro de 2017
A contar do dia 2 de março, os eleitores ipeunenses que não votaram e nem justificaram a ausência nas três últimas eleições tem 60 dias para regularizar sua situação junto ao Cartório Eleitoral, sob a pena de cancelamento do título eleitoral, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 80 da Res. TSE nº 21.538, de 14.10.2003.
Em Ipeúna, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 53 eleitores estão em situação irregular com a Justiça Eleitoral. O juiz eleitoral Caio Cesar Ginez Almeida Bueno, da 245ª Zona Eleitoral de Rio Claro, explica que além do pagamento da multa e da possibilidade de ter a inscrição eleitoral cancelada, a não justificativa dentro do prazo acarretará uma série de impedimentos ao eleitor, inclusive para obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos.
Além disso, quem tiver o título de eleitor cancelado fica impedido de assumir cargo em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral da 245ª zona, munido dos seguintes documentos: documento de identidade com foto, título eleitoral, comprovante(s) de votação, comprovante(s) de justificativa(s) eleitoral(is) e comprovante(s) de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.
O Cartório Eleitoral está localizado na Rua 14 n o 521, entre as avenidas 11 e 13, no bairro Consolação, em Rio Claro, das 12h às 18h, de segunda à sexta-feira. Mais informações pelos telefones (19) 3534.8188 e 3524.5118.
Fonte: http://www.ipeuna.sp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=1586:53-eleitores-podem-ter-o-titulo-cancelado-em-ipeuna&catid=47:noticias-2017&Itemid=37
Publicado por: Câmara
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