Contribuinte pode parcelar débitos em até 60 meses
Publicado em: 19 de janeiro de 2017
Os contribuintes que possuem débitos junto à Prefeitura de Ipeúna podem parcelar suas dívidas em até 60 meses, por meio do Parcelamento Especial de Débitos (PED). De acordo com o Setor de Arrecadação, o parcelamento foi autorizado por meio da Lei 1.226, de 12 de novembro de 2015. A adesão ao Parcelamento Especial poderá ser feita até o próximo dia 30 de janeiro e inclui os débitos vencidos até 2016.
Através do PED, podem ser parcelados em até 60 prestações os débitos de pessoas físicas e jurídicas junto à Prefeitura, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal ou contestação judicial do débito, já ajuizada ou não, ou que tenha sido objeto de parcelamento anterior, poderão ser pagos pelo PED.
A primeira parcela deverá ser paga no ato da negociação, sendo que a parcela mensal não pode ser inferior a R$ 35,00 para pessoas físicas e, R$ 60,00 para pessoas jurídicas. A data de vencimento será o mesmo dia de pagamento da primeira prestação. A falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas determinará a exclusão automática do programa.
Mais informações sobre o PED podem ser solicitadas no Setor de Arrecadação, localizado na Prefeitura Municipal, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30 ou pelo telefone 3576.9003.
Fonte: http://ipeuna.sp.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=1542:contribuinte-pode-parcelar-debitos-em-ate-60-meses&catid=47:noticias-2017&Itemid=37
Publicado por: Câmara
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