Tabeliã explica inventário extrajudicial em palestra na OAB
Publicado em: 16 de junho de 2014
A Comissão de Direito de Famílias da 4ª Subseção da Ordem dos Advogados (OAB) do Brasil de Rio Claro realizou na terça-feira (10) a palestra "Aspectos Práticos do Inventário Extrajudicial" que foi ministrada pela oficial de Registro Civil Adriana Rolim Ragazzini, tabeliã de Notas de Ipeúna .
A proposta da palestra foi esclarecer dúvidas sobre o inventário extrajudicial que, apesar de mais rápido e mais fácil, ainda é pouco utilizado pelos advogados. Segundo Adriana, o procedimento está previsto na Lei nº 11.441/2007, que altera dispositivos da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
Adriana disse que a lei tornou os cartórios parceiros do Tribunal de Justiça na desjudicialização de vários procedimentos. Além de rápido e fácil, o inventário extrajudicial é mais barato. Após a apresentação da documentação necessária no cartório, o processo é concluído em cerca de uma semana ou menos. Adriana comenta que a única desvantagem é a necessidade de recolher as guias antes.
A tabeliã explicou ainda que se o inventário extrajudicial pode ser utilizado, mesmo nos casos em que o processo já está em andamento. Nesse caso, será preciso pagar multa. Porém, muitas vezes o pagamento compensa pela agilidade.
Mesmo sendo mais rápido e simples, o procedimento não dispensa a presença do advogado. Porém, para que o inventário seja realizado em cartório, os herdeiros devem ser maiores de idade, capazes e não pode haver litígio (divergências entre os envolvidos). Ou seja, deve haver consenso entre as partes. Caso contrário, o inventário tem que ser judicial que exige acompanhamento de um juiz.
Adriana disse que não pode haver testamento, a não ser que o documento já esteja extinto ou invalido com declaração do juiz. Ela afirma ainda que o cartório não pode indicar advogado para evitar captação indevida de clientes. O inventário tem que ser feito num prazo máximo de 60 dias após o falecimento. Após isso será cobrada multa. Se for realizado em até 30 dias tem direito a desconto nas taxas.
Fonte: http://www.canalrioclaro.com.br/noticia/21649/tabelia-explica-inventario-extrajudicial-em-palestra-na-oab.html
Publicado por: Câmara
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