Justiça proíbe a queima da cana na região
Publicado em: 14 de agosto de 2013
A Justiça Federal de Piracicaba proibiu a queima da palha da cana-de-açúcar nos municípios da região. A juíza Daniela Paulovich de Lima, da 2ª Vara Federal de Piracicaba, acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e anulou todas as licenças e autorizações para queima controlada emitidas pela Cetesb (Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental) e pelo Estado de São Paulo.
Além disso, a sentença também proíbe a Cetesb e o Estado de expedirem novas licenças sem prévia elaboração de estudo de impacto ambiental e de Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). A juíza determinou ainda que a Cetesb e o Estado cadastrem e fiscalizem todas as propriedades rurais com cultura canavieira. Do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), a Justiça Federal cobra uma fiscalização direta e efetiva no tocante aos danos causados à fauna silvestre pela prática da queima controlada da palha da cana-de-açúcar.
A juíza também declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 11.241/2002 que autoriza a queima sem a necessidade de estudo de impacto ambiental e fixa prazo até 2031 para eliminação da queima no estado.
A juíza fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. De acordo com ela, o alto valor da multa se justifica pelos graves danos causados ao meio ambiente e pelo "descumprimento reiterado dessa decisão". A proibição vale para as cidades de Águas de São Pedro, Analândia, Charqueada, Corumbataí, Ipeúna , Iracemápolis, Itirapina, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes e São Pedro.
A ação foi proposta em abril de 2012 pelo MPF, que apresentou estudos comprovando os prejuízos causados pela queima da palha da cana ao meio ambiente e à saúde da população. Em julho de 2012, a juíza concedeu liminar suspendendo a queima, decisão que foi confirmada na sentença proferida no último dia 7.
Esta é uma reprodução da notícia publicada na edição impressa do Jornal Cidade
Publicado por: Câmara
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