Lei proíbe uso e venda da espuma de carnaval
Publicado em: 15 de fevereiro de 2012
Em vigor desde o ano passado, em Ipeúna, a Lei nº 940 proíbe o uso e a comercialização do spray de espuma expansível em aerossol, conhecido como espuma de carnaval. A medida vale para qualquer festividade, mas tem por objetivo garantir um carnaval mais tranqüilo no município. De acordo com a lei, os comerciantes que desrespeitarem a proibição serão multados em 60 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que equivale a R$ 1.106,40, sendo que este valor deverá ser cobrado em dobro no caso da primeira reincidência e, suspensão definitiva do alvará de funcionamento do comércio, no caso de reincidência. Os foliões flagrados com o produto também estão sujeitos a apreensão dos produtos bem como serão apresentados à autoridade policial para ser lavrado boletim de ocorrência. No caso de menores infratores, incidirão sobre os pais a responsabilidade pelas consequências.
Publicado por: Câmara
Cadastre-se e receba notícias em seu email