Contribuinte pode parcelar débitos em até 60 meses
Contribuinte pode parcelar débitos em até 60 meses
Publicado em: 30 de dezembro de 2011
Os contribuintes que possuem débitos junto à Prefeitura de Ipeúna podem parcelar suas dívidas em até 60 meses, por meio do Parcelamento Especial de Débitos (PED). De acordo com o Setor de Arrecadação, o prazo que antes era de 30 meses foi ampliado pela Lei nº 927, de novembro de 2010. Por meio do PED, podem ser parcelados em até 60 prestações os débitos de pessoas físicas e jurídicas junto à Prefeitura, com vencimento até 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal ou contestação judicial do débito. Até mesmo débitos em atraso que já tenham sido parcelados anteriormente, podem ser renegociados. A primeira parcela deverá ser paga no ato da negociação, sendo que a parcela mensal não pode ser inferior a R$ 20,00 para pessoas físicas e, R$ 30,00 para pessoas jurídicas. A data de vencimento será o mesmo dia de pagamento da primeira prestação. A falta de pagamento das demais parcelas no vencimento determinará a exclusão automática do programa. Segundo o Setor de Arrecadação, as pendências de IPTU deste ano somam aproximadamente R$ 116 mil, enquanto o valor inscrito na Dívida Ativa dos últimos cinco anos (2006 a 2010) totaliza R$ 144.300,00. Mais informações sobre o PED podem ser solicitadas no Setor de Arrecadação, localizado na Prefeitura Municipal, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30 ou pelo telefone 3576.9003.
Publicado por: Câmara
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