Devido a Pandemia do Covid-19, o prefeito de Ipeúna, Diego Pinheiro (PP) editou recentemente o Decreto nº 4124, onde “Decreta Situação de Calamidade Pública” na cidade.
A medida prevê que os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão poderão ser convocados, a qualquer momento, para prestação de serviços e que excepcionalmente, para o enfrentamento da situação de calamidade pública, poderá ser alterada a destinação de todos os equipamentos e bens públicos e reorganização dos quadros de pessoal.
O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000).
A Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2020, nos termos do Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 06, de 20 de março de 2020 e o STF na ADI 6625 MC / DF prorrogou o estado de calamidade pública.
O prefeito destaca que a cidade enfrenta, assim como o País, Estado e região, uma grande pandemia, que afeta a saúde.
“Estamos enfrentando o pior momento da pandemia, existindo risco eminente de colapso no setor de saúde e necessitamos promover a adequação administrativa e financeira, além das medidas sanitárias e de saúde que já estamos promovendo”, disse o prefeito.
Fonte: https://oregionalonline.com.br/municipios/ipeuna/prefeito-de-ipeuna-decreta-calamidade-publica-devido-pandemia-do-covid-19/